Regimento

Regimento do Laboratório Multiusuário de Espectrometria de Massas – LAMEM

   O presente documento descreve o Plano de Gestão do Laboratório Multiusuário de Espectrometria de Massas – LAMEM, da Universidade Federal Fluminense, integrante da Central Analítica do Instituto de Química da UFF. Este regimento foi aprovado pelo Comitê Gestor da Central Analítica do Instituto de Química da UFF em 06/04/2017, com ciência da Direção da Unidade.

 

1. Objetivo do Laboratório

1.1. Disponibilizar a infraestrutura instrumental, laboratorial e de serviços necessária às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como capacitar pesquisadores e estudantes para a utilização da instrumentação disponível, de modo a contribuir para o desenvolvimento da graduação e pós-graduação da Universidade Federal Fluminense e também de outras instituições de ensino e pesquisa de quaisquer estados da federação ou do exterior.

1.2. Atender às necessidades de análises e soluções para produtos e processos apresentados por empresas.

 

2. Gestão do Laboratório

   A gestão do LAMEM será realizada da através de um Comitê Gestor, uma Coordenação Geral e pelos Pesquisadores Responsáveis pelos Equipamentos.

 

2.1. Comitê Gestor

   O Comitê Gestor será composto por:

I. Coordenador Geral do Laboratório (Presidente do Comitê Gestor);

II. Pesquisadores Responsáveis pelos Equipamentos;

III. Coordenadores dos Projetos que permitiram a aquisição de cada equipamento ou seus representantes que participaram dos respectivos projetos.

   Caberá ao Comitê Gestor coordenar os trabalhos e zelar pela eficiência dos serviços e atendimento de todos os usuários. Seu mandato será de dois anos a contar da data da aprovação deste Regimento, sendo permitida a recondução dos membros. As reuniões do Comitê Gestor terão a periodicidade estabelecida em calendário pelo próprio. As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do Comitê ou mediante requerimento de qualquer um de seus membros. As decisões do Comitê Gestor deverão ser aprovadas pela maioria simples de seus membros. Ao Comitê Gestor, em seu assessoramento à Coordenação do Laboratório, caberá:

I. Julgar o relatório anual do Coordenador do Laboratório;

II. Apreciar proposta de convênios;

III. Julgar as decisões do Coordenador, em grau de recurso;

IV. Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do LAMEM.

 

2.2. Coordenação do Laboratório

   O Coordenador LAMEM será escolhido pelo Comitê Gestor dentre seus integrantes. O Coordenador terá as seguintes atribuições:

I. Gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos e infraestrutura física do Laboratório;

II. Apresentar, ao final de cada ano, um relatório de atividades no qual deverão constar os seguintes itens: estatísticas de uso dos equipamentos; projetos apoiados pelo uso de equipamentos do Laboratório; produtos (publicações, patentes, atestados técnicos, etc.) decorrentes da utilização do equipamento, e a prestação de contas dos recursos utilizados na manutenção dos equipamentos e instalações do Laboratório, além de informar a estimativa de despesa anual (detalhar manutenção de equipamentos ou consumo) do laboratório e equipamentos com demanda de manutenção corretiva no período (com recursos do PROGEM ou de outra natureza);

III. Manter o cadastro atualizado dos equipamentos junto ao PROGEM (para novos equipamentos a serem cadastrados, enviar os formulário de cadastramento);

IV. Organizar o acesso e a utilização ao laboratório;

V. Zelar pela manutenção dos equipamentos e infraestrutura do laboratório.

 

2.3. Responsáveis pelos Equipamentos

   Os Responsáveis pelos Equipamentos serão escolhidos pelos Coordenadores dos Projetos que permitiram a aquisição de cada equipamento. Os Responsáveis pelos Equipamentos terão as seguintes obrigações/funções:

I. Apresentar um relatório anual de atividades do Equipamento ao Coordenador do Laboratório de acordo com modelo aprovado pelo Comitê Gestor;

II. Manter o(s) equipamento(s) em funcionamento, sendo responsáveis pelo bom uso do mesmo, sua manutenção preventiva e corretiva;

III. Disponibilizar o manual do equipamento aos usuários; treinar e credenciar os usuários, deixando claros os limites e responsabilidades para a utilização do(s) equipamento(s);

IV. Organizar o acesso e a utilização do equipamento de forma cronológica;

V. Informar ao Coordenador do Laboratório sobre qualquer problema com o equipamento.

 

3. Obrigações dos usuários

   Para terem acesso ao LAMEM, os usuários deverão seguir as seguintes orientações:

I. Conhecer e respeitar o regimento do Laboratório e suas regras de funcionamento, assim como seguir as orientações fornecidas pelo(s) responsável(eis) pelo(s) Equipamento(s);

II. Zelar pelo bom funcionamento do Laboratório e seus equipamentos;

III. Relatar ao(s) responsável(eis) pelo(s) equipamento(s) qualquer problema ou anormalidade;

IV. Fornecer, de forma precisa, todas as informações solicitadas previamente à utilização do(s) equipamento(s);

V. Adquirir todos os materiais de consumo necessários aos experimentos a serem realizados, conforme as especificações fornecidas;

VI. Fazer o registro no livro de utilização ou formulário disponibilizado, do período de utilização do equipamento, bem como qualquer anormalidade ou problema encontrado;

VII. Deixar o Laboratório e suas instalações nas mesmas condições que encontrou ao iniciar suas atividades;

   Caso haja dano ao(s) equipamento(s) causado(s) por imprudência do usuário, o mesmo, ou seu orientador (no caso de estudante de graduação, pós-graduação ou pós-doutor) deverá arcar com as despesas de reparo. Ao utilizar a infraestrutura do LAMEM, o usuário ou seu orientador se comprometem em contribuir para sua manutenção e a expansão de sua infraestrutura física e instrumental. Tal contribuição poderá ser efetivada através de apoio formal aos projetos submetidos para obtenção de recursos financeiros, pagamento de peças, serviços ou materiais de consumo necessários para o funcionamento do laboratório, ou pelo pagamento por análise ou por hora de utilização do equipamento. Os usuários que desrespeitarem este regimento, as regras e as orientações recebidas, poderão ter seu acesso ao Laboratório suspenso pelo Coordenador do Laboratório.

3. Prestação de Serviços

   A prestação de serviços remunerados ou não poderá ser efetuada à pesquisadores da UFF e de outras instituições de ensino e pesquisa no Brasil ou exterior, assim como à empresas publicas ou privadas. A regulamentação referente à prestação de serviços e sua remuneração será definida pelo Comitê Gestordo LAMEM, em concordância com as diretrizes estabelecidas pela Central Analítica do IQ-UFF.

4. Disposições Gerais

   Todas as situações omissas neste regimento serão avaliadas pelo Comitê Gestor.

 

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